Texto Informativo
Opção Remuneratória Composta
O que é?A nova Lei de Carreira entrou em vigor em janeiro de 2006 sem que fosse baixada a nova tabela de vencimentos dos cargos comissionados, tabela esta que veio a ser baixada em janeiro de 2007. Neste período de 01 (um) ano, os servidores investidos em cargo em comissão puderam optar pela composição da remuneração por meio de percepção do vencimento do cargo efetivo mais o percentual de 20%, 30%, atualmente 50% sobre o valor do cargo em comissão.
No entanto, os apostilados, efetivos e aposentados ficaram recebendo com a tabela da carreira antiga sem os reajustes da nova carreira e tiveram seus pedidos administrativos da opção acima negados.
Na prática, os apostilados, efetivos e aposentados, só tiveram os aumentos da nova carreira após um ano da entrada em vigor, quando publicada a tabela de cargos comissionados.
Iremos postular, portanto, o direito dos apostilados, efetivos e aposentados à opção de composição da remuneração neste ano de 2006, em que ficaram prejudicados face à não-publicação da tabela de cargos comissionados e consequente não-reajuste de seus vencimentos ou proventos.
Quem tem direito?Todos os apostilados, efetivos e aposentados, que não estavam investidos em cargo em comissão no ano de 2006.
Qual a documentação necessária?
· Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
· Requerimento administrativo da opção e indeferimento do mesmo;
· Cópia dos contracheques de janeiro de 2006, ou a partir da data do protocolo do requerimento, até mês atual;
· Cópia do Ato de aposentadoria ou Certidão (para aposentados);
· Cópia do Título Declaratório de Apostila (para efetivos apostilados);
· Procuração;
· Contrato de Honorários.
Baixe o modelo de Requerimento Administrativo
Baixe o modelo de Contrato de Honorários
Baixe o modelo de Procuração