Texto Informativo
Apostila Vantagem Pessoal
O que é?A Lei nº 14.683 de 31 de julho de 2003 transformou as parcelas remuneratórias de apostilas em vantagens pessoais. De acordo com esta legislação, as Vantagens Pessoais só seriam reajustadas quando houvesse um aumento geral dos vencimentos, não sofrendo os reajustes decorrentes de aumento de ponto da GEPI entre outros reajustes.
Deste modo, a GEPI-APOSTILA de ativos e inativos, percebida em decorrência de apostilamento, ao ser transformada em vantagem pessoal, fere direitos constitucionais, notadamente a regra de paridade remuneratória entre ativos e inativos e o direito adquirido. Isto porque os aumentos eventualmente concedidos na vigência da mencionada lei não mais se estenderão aos apostilados, ativos ou inativos.
A demanda não foi proposta em 2004 porque ainda não havia ocorrido o prejuízo efetivo em função da aplicação da Lei questionada, prejuízo que veio a ocorrer em janeiro de 2006, com o aumento concedido aos servidores. Em virtude deste prejuízo, é que volta à tona esta demanda, sendo ela uma ação declaratória com pedido de antecipação de tutela para reconhecimento do direito de continuidade de percepção da GEPI-APOSTILA como tal, e não, como vantagem pessoal.
Quem tem direito?Apostilados, ativos e inativos, que tiveram a GEPI-APOSTILA transformada em Vantagem Pessoal.
Qual a documentação necessária?
· Ato de publicação da apostila ou certidão do ato expedida pelo órgão de pessoal com a referida publicação;
· Cópia dos contra cheques de 10/2003 à 12/2003 ou certidão de vencimentos vantagens e descontos deste período;
· Ato de aposentadoria ou certidão do ato (para aposentados);
· Termo de Posse ou certidão (para efetivos);
· Certidão de Remuneração - Título Declaratório Comparado com a Lei 14.683/03, do período de janeiro de 2006 à data atual;
· Cópia do CPF e da Carteira de identidade;
· Procuração;
· Contrato de Honorários;
Veja o modelo de Certidão de Remuneração
Baixe o modelo de Contrato de Honorários
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