Texto Informativo
Apostila Proporcional Cheia/Vazia
O que é?Dando interpretação restritiva à Lei Estadual 9532/87, o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tem tido o entendimento de que as apostilas proporcionais não incidem sobre o total de remuneração, ou seja, o Vencimento Básico e a GEPI.
Tal entendimento, ao nosso ver, não encontra amparo legal, pois a Lei Estadual 9532/87 está revogada, razão pela qual proparemos ações com base na Lei Estadual 14.683/03, art. 1º, §1ª e §2º para que seja feito o pagamento sobre o Vencimento Básico e a GEPI, assim como pedir o pagamento da diferença relativa às parcelas pagas a menor nos últimos cinco anos.
Quem tem direito?Os efetivos, aposentados e pensionistas (se o falecido se enquadrar) que tiverem apostila proporcional calculada somente sobre o vencimento básico.
Qual a documentação necessária?
· Ato de publicação da apostila proporcional ou certidão do ato expedida pelo órgão de pessoal com a referida publicação;
· Contracheques ou certidão de vencimentos vantagens e descontos dos últimos 5 anos;
· Ato de aposentadoria ou certidão (PARA APOSENTADOS);
· Termo de Posse ou certidão (PARA EFETIVOS);
· Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
· Procuração;
· Contrato de Honorários.
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