Texto Informativo
Aposentados com pontos GEPI abaixo do teto
AÇÃO DOS APOSENTADOS COM PONTOS GEPI MENOR QUE 100%
O Estado de Minas Gerais, através das Secretarias de Planejamento e Gestão e Fazenda, vem incorrendo em erro no pagamento dos aposentados que não tem direito à integralidade (100%) da GEPI, mas, sim, a um percentual menor que 100%.
Isto porque, com a incorporação de 6.000 (seis mil) pontos GEPI ao vencimento básico (que se deu com a nova lei de carreira, a Lei Estadual nº 16.190/06), a Administração entendeu que tal dispositivo alteraria a relação percentual a que tinha direito adquirido e em fruição o aposentado com direito a menos de 100% dos pontos GEPI.
A complexa interpretação da Administração é a seguinte, conforme exemplo abaixo:
Servidor aposentado com direito a 86,67% dos pontos GEPI antes da incorporação de 6.000 pontos GEPI ao vencimento básico, efetivada com a nova lei de carreira:
- o servidor recebia, portanto, 8.667 pontos GEPI antes da incorporação, equivalente a 86,67% do total de 10.000 pontos GEPI;
- após a incorporação dos 6.000 pontos GEPI ao vencimento básico, este servidor passou a receber 2.667 pontos GEPI;
- neste momento a Administração, equivocadamente conforme nosso entendimento, estabeleceu nova relação percentual para este servidor, pois, entendendo que o novo teto GEPI era de 4.000 pontos e o servidor tinha direito a perceber 2.667 pontos GEPI, seu percentual fora reduzido para 66,68%;
- com isto, os aumentos do teto de pontos GEPI posteriores a esta nova relação percentual, como os que se deram em dezembro de 2008 aumentando para 5.000 pontos GEPI e dezembro de 2009 para 5.500 pontos GEPI, vem sendo pagos a este servidor ao percentual de 66,68%, e não, com base no percentual de sua aposentadoria que seria de 86,67%.
Esta alteração do percentual de pontos GEPI daqueles servidores aposentados sem direito a 100% destes pontos, contudo, foi feita em afronta ao direito adquirido e em fruição, ao ato jurídico perfeito e ao princípio da legalidade, já que, ao contrário da interpretação dada pela Administração, este estabelecimento de nova relação percentual não encontra amparo legal.
O servidor aposentado com direito a um percentual inferior a 100% dos pontos GEPI tem que continuar recebendo com base no mesmo percentual calculado na data de sua aposentadoria, já que a incorporação de parte dos pontos GEPI ao vencimento básico em nada alterou o direito a tal relação percentual.
Ressaltamos, todavia, que por mais que a demanda tenha fortes argumentos, é sempre bom lembrar que, como toda ação, há uma certa margem de incerteza quanto ao seu desfecho. Conquanto isto, nossa avaliação é de que há uma grande probabilidade de êxito em tal demanda.
Qual a documentação necessária?
· Cópia do CPF e do Documento de Identidade;
· Cópia dos contracheques dos últimos 5 (cinco) anos;
· Cópia do Ato de Aposentadoria;
· Cópia da Certidão de Vencimentos, Vantagens e Descontos informando o percentual de pontos GEPI a que fazia jus o servidor na data de sua aposentadoria;
· Requerimento Administrativo;
· Indeferimento do Requerimento Administrativo.
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