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ADPF 241 - Primeiro aumento geral não concedido aos comissionados (2010)
A ação visa reparar a lesão a preceito fundamental, o princípio da isonomia, ocorrida com a publicação da Lei Estadual 18.802/2010. Requer que o aumento geral de 10% concedido aos cargos efetivos e demais cargos em comissão do Poder Executivo, seja estendido aos cargos em comissão do Grupo de Tributação, Fiscalização e Tributação de que trata o Anexo III da Lei nº 16.190/2006, inclusive servidores apostilados). A ação está pendente de julgamento. O escritório Sociedade de Advogados Sepúlvida Pertence foi contratado pela AFFEMG para acompanhar esta ação. Relator Ministro Ricardo Levandowski.
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