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ADO nº21 - Segundo aumento geral não concedido aos comissionados (2011)
A ação tem a mesma postulação da ADPF 241, mas relativamente à lei do aumento de 2011, que foi a Lei nº 19.973/2011. A opção pela ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi considerada uma via mais adequada, conquanto tenha o mesmo pedido e o mesmo efeito da ação de descumprimento de preceito fundamental, proposta em relação à lei do aumento de 2010. A ação está pendente de julgamento pelo STF. O escritório Sociedade de Advogados Sepúlvida Pertence foi contratado pela AFFEMG para acompanhar esta ação. Relator Ministro Roberto Barroso.
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