Texto Informativo
Teto Salarial EC 41/03 - Aposentados e Efetivos - MS 0024.04.258.529-9
Liminar Deferida e mantida pelo TJMG. No mérito, concedida a segurança até o julgamento do STF, quando a decisão da Ministra Relatora deu provimento ao Recurso Extraordinário do Estado. Na decisão, contudo, não foi revogada a liminar, e, contra esta decisão, foi interposto Agravo Regimental, pendente de julgamento.