Texto Informativo
Quinquênio cheio/vazio
O que é? Após a EC nº 19/1998, o Estado, por meio da Secretaria de Planejamento, tem tido o entendimento de que os quinquênios vencidos após a edição desta Emenda não mais incidiriam sobre a soma do vencimento básico mais as gratificações inerentes ao cargo. A única ressalva em que se admite a inclusão das gratificações para cálculo do qüinqüênio, é o período coberto pela Lei Delegada nº 46, de julho de 2000, até a Emenda Constitucional Estadual nº 57, de julho de 2003 (qüinqüênios obtidos neste período).
Tal entendimento, a nosso ver, não encontra amparo legal, razão pela qual proporemos ações para restabelecer o pagamento integral (qüinqüênio cheio), mesmo após a Emenda Constitucional (à Carta Federal) nº 19/98 e a Emenda Constitucional (à Carta Estadual) nº 57/2003, assim como pedir o pagamento da diferença relativa às parcelas pagas a menor nos últimos cinco anos.
Quem tem direito? Todos aqueles que tiveram quinquênio vazio (apenas sobre vencimento básico) publicado nos períodos de 04 de junho de 1998 até 28 de julho de 2000, e, a partir de 15 de julho de 2003.
OBS: Quem foi nomeado para o funcionalismo estadual antes da E.C. 57/2003, tem direito adquirido ao quinquênio. Quem entrou após, não tem direito.
Qual a documentação necessária?
· Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
· Ato de publicação do quinquênio a ser discutido ou certidão do ato expedida pelo órgão de pessoal com a referida publicação;
· Contracheques do início do pagamento do quinquênio em questão até a presente data ou dos últimos 5 (cinco) anos;
· Ato de aposentadoria ou certidão (APOSENTADOS);
· Termo de Posse ou certidão (EFETIVOS);
· Termo Inventariante (Pensionista);
· Procuração;
· Contrato de Honorários.
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