Texto Informativo
Isenção de Imposto de Renda
O que é? Quando o(a) Associado (a), efetivo,aposentado(a) ou pensionista, for portador(a) de alguma moléstia grave,constante nas Leis 7.713/88 ou 8.541/92 ou 9.250/ 1995, e, tiver o Laudo Médico Pericial negado pelo Serviço Médico Oficial do Município, do Estado, da União ou do Distrito Federal, o(a) mesmo(a) deverá procurar a AFFEMG para interpor uma Ação de Isenção de Imposto de Renda, aonde será requerido o direito à isenção e a restituição do já cobrado. Podem ainda se beneficiar aqueles que tiveram a isenção concedida por prazo determinado e tiveram, após o último laudo pericial, o retorno da cobrança, e mais, aqueles que questionam a data de início da isenção concedida pela Administração.
Quem tem direito? O(A) Associado(a), aposentado(a)ou pensionista, portador(a) de alguma das moléstias graves constantes na lei de isenção, e que tiveram a isenção negada administrativamente no Laudo Médico Pericial, que tiveram a isenção concedida em data posterior ao real início da moléstia, ou, que tiveram a isenção cessada após um determinado tempo de fruição do benefício.
Qual a documentação necessária?
· Laudos médicos emitidos por médicos particulares;
· Todos os exames que comprovem a existência e a data de início da moléstia;
· Documentos comprobatórios dos procedimentos cirúrgicos realizados;
· Cópia dos contracheques desde a comprovação da moléstia até a presente data;
· Receituários emitidos;
· Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
· Contrato de honorários;
· Procuração
. Laudo médico do pedido administrativo, negando ou concedendo parcialmente a isenção.
Ação de Concessão de Isenção de Imposto de Renda
Baixe o modelo de Contrato de Honorários
Baixe o modelo de Procuração
Ação de Retificação da data de início da Isenção do Imposto de Renda
Ação de Restabelecimento da Isenção de Imposto de Renda