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ADI5002 - Código de defesa do consumidor
A ação argui a inconstitucionalidade do Código de Defesa do Consumidor do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Lei nº 13.515/2000 e alterada pela Lei nº 19.972/2011. Foi pedida a liminar para suspensão da aplicação das disposições impugnadas. A ADI foi distribuída para a Ministra Carmem Lúcia, a qual imprimiu ao processo o rito de urgência e prioridade, do artigo 12 da Lei 9.868/99 para as informações do Governador do Estado e do Presidente da Assembleia Legislativa, a serem prestadas no prazo máximo de 10 dias e depois, para manifestação do Advogado Geral da União e do Procurador Geral da República. Cumpridas tais providências, o processo voltará para a Ministra Relatora, e será pautado para julgamento com relação à liminar e ao mérito.
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