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ADI3523 - Avaliação de desempenho
Tendo em vista a regulamentação, pela LC Estadual nº 71/2003, da disposição da Constituição Federal que prevê a possibilidade de demissão por desempenho insuficiente na avaliação de desempenho, foi proposta a ADI supra contra tal disposição da legislação estadual onde é arguida a inconstitucionalidade da lei estadual que foi publicada sem a edição prévia de Lei Complementar Federal a respeito da matéria, como exige a Constituição Federal, estando a mesma pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, sendo relator o Ministro Teori Zavascki.
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